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Vou hoje dar início a uma série de artigos sobre a verdadeira essência do poder local projectada em actos concretos da gestão e administração da Junta de Freguesia de Mirandela, o que já pode ser inferido de vasta informação já aqui publicada.
Urge dizer previamente que o governo das juntas e assembleias de freguesia é o que mais corporiza a ideia de administração de proximidade.
Existe a tendência na mente de algumas pessoas de exigir dos órgãos autárquicos de freguesia o cumprimento de deveres e a execução de tarefas e trabalhos que extravasam o âmbito das suas competências. Nesse domínio há que respeitar primacialmente três princípios nucleares:
- Princípio da subsidariedade: de acordo com ele devem ser entregues às freguesias as atribuições que elas podem exercer melhor que os municípios e estes devem manter aquelas que exigem uma escala maior;
- Princípio da independência: os órgãos das autarquias locais são independentes no âmbito da sua competência e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas pela forma prevista na lei;
- Princípio da especialidade: os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das atribuições cometidas às autarquias; quem não o fizer pode cair numa situação de usurpação de poder com consequências jurídicas para quem a pratica.
Ao contrário do que muitos pensam e apregoam, não existe qualquer relação hierárquica entre municípios e freguesias nem nenhuma relação de subordinação destas em relação àqueles.